O que é o 13º salário e por que ele importa
Quem tem direito e como se calcula
- A base para o cálculo é a remuneração que o trabalhador recebe no mês de dezembro ou aquele determinado na rescisão contratual.
- Para cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) até dezembro, o empregado adquire direito a 1/12 (um doze-avos) do valor do salário.
- Caso haja salário variável, comissões ou horas extras, essas componentes também entram na base de cálculo conforme a média dos doze meses.
- Se o trabalhador for desligado ou se aposentar antes de dezembro, ele tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado.
Prazos de pagamento: parcelas e datas-chave
Conforme legislação, o pagamento do 13º salário deve ser feito em até duas parcelas:
- A 1ª parcela deverá ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro do ano correspondente.
- A 2ª parcela deve ser quitada até 20 de dezembro de cada ano, tomando por base o valor da remuneração de dezembro, descontando-se o que já foi pago na 1ª parcela.
Valores e descontos – o que muda para 2025
- Descontos de INSS e Imposto de Renda aplicáveis ao 13º da mesma forma que aos salários normais.
- O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor do 13º salário, conforme regra de 8% sobre a remuneração bruta, quando aplicável.
- Possibilidade de parcela antecipada, caso o trabalhador requeira formalmente ou já goze férias no período que permitir o adiantamento da 1ª parcela.
- Para 2025, empregadores precisam se programar com antecedência para cumprir os prazos e garantir os valores proporcionais, sobretudo em situações de desligamento ou férias antecipadas.
Direitos especiais e casos comuns de dúvida
Alguns pontos que geram dúvidas frequentes entre empregadores e empregados:
- Funcionários que entraram ou saíram no decorrer do ano: têm direito proporcional ao número de meses trabalhados (ou fração a partir de 15 dias).
- Desligamento por justa causa: o empregado perde o direito ao 13º salário proporcional se ocorrido antes de completar 15 dias no mês ou em casos específicos delineados pela CLT.
- Trabalho intermitente e temporário: o cálculo deve considerar a remuneração percebida e o tempo trabalhado.
- Férias e abono antes da 1ª parcela: o trabalhador pode pedir antecipação se cumprir os requisitos.
- Adiantamento obrigatório ou facultativo: O empregador não é obrigado a pagar a 1ª parcela em momento diferente do prazo legal, desde que dentro das datas permitidas.
Consequências para empresas que descumprem
Caso o empregador não realize o pagamento nos prazos legais ou pague de forma incorreta, poderá haver:
- Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou outro órgão competente;
- Ação trabalhista por parte do empregado buscando o pagamento com correções e juros;
- Agravamento de passivo trabalhista, sobretudo em empresas com muitos funcionários ou em processos de auditoria.
fonte g1
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