Entenda o 13º salário: prazos, valores, quem tem direito e mudanças para 2025

 


O que é o 13º salário e por que ele importa

O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito previsto para os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que corresponde, em regra, a um salário mensal adicional pago ao final do ano ou proporcional ao tempo trabalhado. 
Ele representa um importante reforço de renda para milhares de trabalhadores no final do ano, ajudando no pagamento de despesas e reforço do orçamento doméstico.

Quem tem direito e como se calcula

O direito ao 13º salário é assegurado a empregados com vínculo de trabalho sob CLT que tenham trabalhado ao menos 15 dias no mês ou durante o ano-base. 
Cálculo:

  • A base para o cálculo é a remuneração que o trabalhador recebe no mês de dezembro ou aquele determinado na rescisão contratual.
  • Para cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) até dezembro, o empregado adquire direito a 1/12 (um doze-avos) do valor do salário.
  • Caso haja salário variável, comissões ou horas extras, essas componentes também entram na base de cálculo conforme a média dos doze meses.
  • Se o trabalhador for desligado ou se aposentar antes de dezembro, ele tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado.

Prazos de pagamento: parcelas e datas-chave

Conforme legislação, o pagamento do 13º salário deve ser feito em até duas parcelas:

  • A 1ª parcela deverá ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro do ano correspondente.
  • A 2ª parcela deve ser quitada até 20 de dezembro de cada ano, tomando por base o valor da remuneração de dezembro, descontando-se o que já foi pago na 1ª parcela.
No ano de 2025, por exemplo, se o prazo da 1ª parcela coincidir com feriado ou fim de semana, recomenda-se que o pagamento seja antecipado ao último dia útil anterior.
É importante que o empregador observe essas datas, pois o descumprimento pode caracterizar infração trabalhista ou acarretar penalidades.

Valores e descontos – o que muda para 2025

O valor do 13º salário equivale à remuneração do mês de dezembro (ou aquela devida na rescisão), com base na remuneração normal acrescida de variáveis (se houver). Em 2025 não há previsão oficial de mudança normativa drástica, mas empregadores e empregados devem atentar para:

  • Descontos de INSS e Imposto de Renda aplicáveis ao 13º da mesma forma que aos salários normais.
  • O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor do 13º salário, conforme regra de 8% sobre a remuneração bruta, quando aplicável.
  • Possibilidade de parcela antecipada, caso o trabalhador requeira formalmente ou já goze férias no período que permitir o adiantamento da 1ª parcela.
  • Para 2025, empregadores precisam se programar com antecedência para cumprir os prazos e garantir os valores proporcionais, sobretudo em situações de desligamento ou férias antecipadas.

 Direitos especiais e casos comuns de dúvida

Alguns pontos que geram dúvidas frequentes entre empregadores e empregados:

  • Funcionários que entraram ou saíram no decorrer do ano: têm direito proporcional ao número de meses trabalhados (ou fração a partir de 15 dias).
  • Desligamento por justa causa: o empregado perde o direito ao 13º salário proporcional se ocorrido antes de completar 15 dias no mês ou em casos específicos delineados pela CLT.
  • Trabalho intermitente e temporário: o cálculo deve considerar a remuneração percebida e o tempo trabalhado.
  • Férias e abono antes da 1ª parcela: o trabalhador pode pedir antecipação se cumprir os requisitos.
  • Adiantamento obrigatório ou facultativo: O empregador não é obrigado a pagar a 1ª parcela em momento diferente do prazo legal, desde que dentro das datas permitidas.

Consequências para empresas que descumprem

Caso o empregador não realize o pagamento nos prazos legais ou pague de forma incorreta, poderá haver:

  • Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou outro órgão competente;
  • Ação trabalhista por parte do empregado buscando o pagamento com correções e juros;
  • Agravamento de passivo trabalhista, sobretudo em empresas com muitos funcionários ou em processos de auditoria.

O 13º salário continua sendo um dos mais importantes direitos trabalhistas no Brasil, representando não apenas um suplemento de fim de ano, mas também um mecanismo de justiça na remuneração proporcional ao tempo trabalhado. Para 2025, empregadores e empregados devem ficar atentos aos prazos, ao cálculo correto, aos descontos aplicáveis e às situações específicas que podem gerar dúvidas ou litígios.
Garantir o pagamento correto até as datas legais não é apenas uma obrigação, mas também um passo para evitar passivos trabalhistas e promover um ambiente de trabalho seguro e justo.


fonte g1


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