Relator apresenta novo texto antifacção sem alterar Lei Antiterrorismo nem atribuições da Polícia Federal

 



O relator do projeto antifacção na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou nesta terça-feira (11) um novo parecer ao pacote de enfrentamento ao crime organizado enviado pelo governo.

Nesta terceira versão, Derrite tira alterações na Lei Antiterrorismo e nas atribuições da Polícia, que estavam presentes nas versões anteriores.

Governistas se queixavam principalmente que Derrite — deputado da oposição — buscava equiparar as facções criminosas com grupos terroristas, o que, na visão do Palácio do Planalto, deixaria o Brasil vulnerável à interferência externa. Também não agradava o governo e a Polícia Federal mudanças nas atribuições da corporação propostas por Derrite. A PF temia perder autonomia em investigações.

O texto atual endurece penas, cria tipos penais específicos para ações de facções e amplia instrumentos de investigação, mas não altera a Lei Antiterrorismo e não mexe nas regras que tratam das atribuições da Polícia Federal.

O projeto tramita em urgência constitucional e está pronto para ser votado em plenário, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (12).

Recuo sobre Lei Antiterrorismo

Versões preliminares discutidas nas últimas semanas chegaram a sugerir ajustes na Lei 13.260/2016, que define terrorismo no Brasil.

Derrite afirma no parecer que a tipificação de terrorismo segue distinta da atuação de facções criminosas e que unir os dois conceitos poderia gerar “insegurança jurídica” e questionamentos no Supremo Tribunal Federal.



Assim, o texto antifacção não altera definições, penas ou hipóteses da lei atual, nem cria vínculos formais entre crime organizado e terrorismo.


Atribuições da PF

O relator também retirou trechos que tratavam de “proteção da soberania nacional” e poderiam abrir margem para ampliar o papel da Polícia Federal em operações e investigações que hoje cabem às polícias estaduais.

O substitutivo não cria novas competências para a PF nem mexe na divisão constitucional de funções das forças de segurança.

Toda a parte operacional permanece regulada pelos marcos em vigor.

O que prevê o novo texto antifacção

O parecer de Derrite propõe um marco legal autônomo para o combate a organizações criminosas. Entre os principais pontos, estão:


1. Novos tipos penais e penas mais duras

O texto cria crimes para condutas hoje pulverizadas no Código Penal, como:


domínio territorial por facção;
ataques a serviços públicos essenciais;
sabotagem de infraestrutura;
ações do “novo cangaço”;
financiamento de facções;
uso de armas de uso restrito ou explosivos.

O crime-base prevê pena de 20 a 40 anos, podendo superar 60 anos com majorantes (liderança, transnacionalidade, armas pesadas, corrupção de menores).

2. Crimes tornam-se hediondos


As novas tipificações passam a integrar a lista de crimes hediondos, o que endurece:
regras de progressão;
acesso a benefícios;
possibilidade de anistia, graça e indulto.

3. Regras mais rígidas para progressão de pena

O texto prevê percentuais máximos de progressão, que podem chegar a:
70%, 75%, 80% ou 85% da pena, a depender do caso.


4. Bloqueio de bens e cooperação financeira ampliada

O texto autoriza:

bloqueio de bens físicos, digitais e financeiros;
apreensão de criptoativos;
cooperação com BC, COAF, Receita, CVM e SUSEP;
confisco ampliado de patrimônio incompatível com renda declarada.


Cria ainda uma ação civil de perdimento de bens, que pode alcançar valores no exterior.

5. Intervenção em empresas usadas por facções


O juiz poderá determinar:

afastamento de sócios;
nomeação de interventor;
auditoria de operações;
suspensão de contratos suspeitos;
posterior liquidação ou saneamento da empresa.

6. Presídios federais para lideranças

O texto determina internação obrigatória em presídio federal de segurança máxima para lideranças e núcleos de comando de organizações criminosas.


7. Monitoramento de parlatórios

O substitutivo autoriza, com decisão judicial, monitoramento audiovisual de encontros presenciais e virtuais de presos ligados a facções.

Conversas com advogados só podem ser monitoradas quando houver suspeita fundamentada de conluio, e sob controle de juízo distinto.

8. Banco Nacional de Organizações Criminosas


Cria o Banco Nacional e bancos estaduais interoperáveis com cadastro de:

integrantes;
colaboradores;
financiadores;
pessoas jurídicas vinculadas ao crime organizado.


A inclusão poderá gerar efeito para fins administrativos e será condição para repasses do SUSP.

FONTE G1

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