O Artigo 153 da Constituição prevê a insituição do imposto
O plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu por maioria, nesta quinta-feira, que Congresso Nacional se omitiu ao não regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição de 1988. A decisão do STF não estabelece prazo para a edição de lei complementar.

A questão foi decidida no julgamento de uma ação protocolada pelo PSOL, em 2019. O partido sustentou que o Artigo 153 da Constituição prevê que compete à União aprovar uma lei complementar para instituir o imposto sobre grandes fortunas.
O ministro Flávio Dino defendeu que seja declarada a omissão do Congresso para aprovar a taxação, destacando que o sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e prejudica pessoas vulneráveis.
A ministra Cármen Lúcia seguiu o mesmo entendimento e destacou que a Constituição tem 37 anos e o imposto ainda não foi instituído.
A omissão do Parlamento também foi reconhecida pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Único a divergir, o ministro Luiz Fux entendeu que os parlamentares têm se debruçado sobre o tema.
O ministro Cristiano Zanin redigirá o acórdão, por ter sido o primeiro a acompanhar o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que já está aposentado.
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