O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dez pedidos de habeas corpus apresentados por advogados que tentavam reverter a prisão do Jair Bolsonaro.
O que motivou a rejeição
A maioria dos pedidos foi considerada inválida porque os advogados não tinham autorização formal de Bolsonaro para representá-lo — sem procuração, os HCs não poderiam ser aceitos.
Um dos pedidos questionava decisão de colegiado da Corte: segundo a jurisprudência, não cabe habeas corpus contra decisões da própria Turma ou Plenário (conforme a Súmula 606 do STF).
Mesmo um dos pedidos chegou a ser pautado no plenário virtual — mas foi rejeitado por unanimidade, junto com o relator, o Edson Fachin, que reafirmou a ilegitimidade da impetração sem autorização.
Tentativas de conversão da pena — sem sucesso
Alguns dos pedidos buscavam converter a pena de prisão para regime domiciliar, alegando problemas de saúde de Bolsonaro. Até o momento, a Corte não acatou essa linha de argumentação.
Contexto processual
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por liderar o núcleo central da trama golpista, sendo considerado réu na ação penal julgada pelo STF.
Ele está preso preventivamente desde 22 de novembro de 2025, quando teria tentado violar a tornozeleira eletrônica que usava. A Corte determinou o “trânsito em julgado” da condenação, abrindo caminho para início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.
O que isso significa juridicamente
A decisão do STF reforça que:
- HCs impetrados sem procuração ou autorização expressa do réu não têm legitimidade.
- HCs não podem ser usados para reverter decisões de colegiados da própria Corte (conforme Súmula 606).
- Estratégias de defesa via terceiros, sem poderes formais, dificilmente prosperam, mesmo em contextos de ampla visibilidade nacional.
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