Valores beneficiam mais de 152 mil aposentados e pensionistas
Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça contra o órgão iniciarão 2026 com mais dinheiro no bolso. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.
Tem direito aos atrasados quem ganhou ação judicial contra o INSS relacionada à concessão ou revisão de benefícios, como:
- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
- Pensão por morte;
- Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para receber neste pagamento, é necessário que:
- O processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado);
- O valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
- A ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
Os pagamentos são feitos por meio de requisições de pequeno valor (RPV), mecanismo usado para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto que os tradicionais precatórios.
Quando o dinheiro cai na conta?
As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário;
- Número do processo;
- Dados do advogado, como o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade: requisição de pequeno valor (RPF) ou precatório (PRF).
Diferença entre RPV e precatório
Herdeiros também podem receber?
Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
*Agência Brasil
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