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CESTA DA FAMÍLIA EM BOA VISTA-Entrega para beneficiários da capital passa a ser feita em novo endereço

  O Governo de Roraima anunciou nesta quinta-feira, 22, que as entregas do Programa Cesta da Família na capital passarão a ser realizadas em...

 



O Governo de Roraima anunciou nesta quinta-feira, 22, que as entregas do Programa Cesta da Família na capital passarão a ser realizadas em um novo endereço. A mudança tem como objetivo facilitar o acesso das famílias beneficiadas e aprimorar a logística das entregas conduzidas pela Setrabes (Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social).

 A distribuição das cestas básicas passará a ser realizada na Escola Estadual Monteiro Lobato, deixando de ocorrer no Colégio Estadual Militarizado Presidente Tancredo Neves. A unidade está localizada na rua Cecília Brasil, nº 1506, Centro.

 Segundo o coordenador do programa, Bruno Charles, a primeira entrega no novo endereço ocorrerá entre os dias 28 e 30 de janeiro, no horário das 8h às 17h. Para a retirada do benefício, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto.

 “Essa mudança de local foi feita para atender um número maior de beneficiários, proporcionando mais espaço, organização e conforto durante as entregas”, ressaltou.

 É importante destacar que a distribuição seguirá o cronograma divulgado no link oficial e nas redes sociais da Setrabes, sendo organizada por ordem alfabética, conforme a inicial do nome do beneficiário.

 Sobre o programa

 Criado em 2020, o Programa Cesta da Família contempla mensalmente famílias da capital e do interior, incluindo comunidades indígenas e migrantes. O benefício é concedido por meio da entrega da cesta básica de alimentos ou do Cartão Alimentação, com crédito mensal de R$ 200.

 Os beneficiários cadastrados passam por um processo de atualização cadastral, etapa fundamental para a adequação às novas prioridades estabelecidas pela legislação vigente, garantindo maior justiça social e atendimento às famílias em situação de maior vulnerabilidade.

 O principal critério é a renda per capita da família, de no máximo meio salário mínimo, além de prioridades para concessão do benefício, conforme determina a Lei nº 1.386 sendo:

 

•        População em situação de rua;

•        Pessoas com deficiência; 

•        Pessoas idosas;

•        Famílias monoparentais chefiadas por mulheres;

•        Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; 

•        Indígenas;

•        Ribeirinhos.

 

SECOM RORAIMA

JORNALISTA: Ágata Lima

FOTOGRAFIAS: Ascom/Setrabes


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