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Arthur Henrique venceu em 14 dos 15 municípios de Roraima, alcançando mais de 50% dos votos válidos

  A eleição suplementar para o Governo de Roraima foi realizada neste domingo (21). Após a totalização dos votos pelo Tribunal Regional Elei...

 


A eleição suplementar para o Governo de Roraima foi realizada neste domingo (21). Após a totalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), o candidato Arthur Henrique (PL) obteve 160.004 votos, o equivalente a 60,87% do total apurado.

No entanto, em razão de seu registro de candidatura ainda estar sob análise das instâncias superiores da Justiça Eleitoral, os votos recebidos permanecem registrados na condição de sub judice, conforme prevê a legislação eleitoral.



O segundo colocado, Soldado Sampaio (Republicanos), recebeu 93.897 votos, correspondentes a 35,72% do total de votos válidos.

Arthur Henrique venceu em 14 dos 15 municípios de Roraima, alcançando mais de 50% dos votos válidos em todas essas localidades. A única exceção foi o município de Uiramutã. Entre os municípios do interior, Cantá foi o que garantiu a maior votação ao candidato, com 6.840 votos, o que representa 60,56% do total apurado no município.



Após a divulgação do resultado, Arthur Henrique afirmou, durante coletiva de imprensa, que confia na Justiça Eleitoral e acredita em uma decisão favorável sobre sua candidatura. Segundo ele, a expectativa é de que a situação seja resolvida a tempo de sua diplomação, prevista para o dia 13 de julho. Matéria completa: blogdocaburai.com


Com isso, o resultado das urnas não podera ser oficialmente proclamado até que haja uma definição judicial sobre a situação da candidatura. "O candidato Arthur Henrique (PL) obteve a maioria dos votos, conforme os dados oficiais processados pela Justiça Eleitoral", destacou

* TRE. No entanto, o órgão ressaltou que o registro do candidato "permanece sob apreciação ad das instâncias superiores"

A Corte Eleitoral explicou que a legislação prevê tratamento específico para votos destinados a candidatos que disputam a eleição sob condição sub judice. Nesses casos, a validade dos votos fica condicionada à decisão final da Justiça.


fonte

Lucas Luckezie

blogdocaburai



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