💬

Page Nav

HIDE

Ultimas Noticias:

latest

Ouça

Video

Últimas notícias

View All

AGOSTO LILÁS | Campanha em Roraima contará com várias ações

O  Governo de Roraima  por meio da  Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) , via  Coordenação Estadual de Políticas Públicas p...

O Governo de Roraima por meio da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), via Coordenação Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres (CEPPM), com o apoio da Rede de Enfrentamento a Violência contra a Mulher e Rede de Atendimento à Mulher, em alusão ao 18° aniversário da Lei Maria da Penha, adere a Campanha Nacional: “Agosto Lilás” com o tema: “Pela Vida das Mulheres “FEMINICÍDIO ZERO”.

O objetivo é convocar, sensibilizar e conscientizar a sociedade em geral no engajamento da luta, combate e enfrentamento a violência doméstica e familiar contra as mulheres e meninas, além de divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes no Estado de Roraima.

Campanha surgiu com a finalidade de divulgar a Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006 instituída em 7 de agosto de 2006, bem como sensibilizar toda a sociedade sobre a importância da Lei como mecanismos de proteção as vítimas, bem como conscientizar a população com ações preventivas e educativas de combate a violência e ao feminicidio.

A ação conta com o apoio da rede de atendimento à mulher, considerando a transversalidade e intersetorialidade
das políticas públicas das esferas estadual, federal e municipais, além das atribuições do setor privado e sociedade civil organizada.

Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, faz referência a história de luta e resistência da Maria da Penha, uma farmacêutica que sofreu violência doméstica por parte de seu ex-marido, Marco Antônio Heredia Viveiros.

Em 1983, Viveiros atirou em Maria da Penha enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Apesar de diversas condenações, Viveiros permaneceu em liberdade. Em 2001, o caso levou o Brasil a ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligência no combate à violência doméstica. A Comissão recomendou a indenização de Maria da Penha e a criação de políticas públicas para prevenir a violência contra a mulher. Seis organizações do terceiro setor colaboraram na elaboração da lei, que foi aprovada em 2006 após ampla discussão e audiências públicas.

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que o Estado tem a responsabilidade de combater a violência contra mulheres no ambiente doméstico e familiar, o que representou uma inovação significativa na legislação brasileira. Antes dessa lei, casos de violência doméstica eram tratados como pequenas causas em juizados especiais, onde muitas vezes buscava-se conciliação entre vítima e agressor, o que contribuía para a naturalização da violência.

Lei trouxe mudanças importantes, incluindo penas mais severas para agressores, a criação de juizados especializados, medidas protetivas de urgência, e uma definição abrangente de violência doméstica, que inclui violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A legislação também reconhece que a violência pode ser perpetrada por qualquer pessoa que tenha uma relação próxima com a vítima, independentemente de morarem juntos ou não.

Ao completar 18 anos, a Lei Maria da Penha ao longo de sua trajetória sofreu muitas alterações visando aprimorar as medidas protetivas e apontar as variações de violência contra a mulher e suas manifestações, como: doméstica, psicológica, física, patrimonial, moral e sexual. De fato, o próprio conceito definido na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Pará (1994) aponta para esta amplitude, definindo violência contra as mulheres como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

Apesar das legislações de defesa dos direitos e proteção das mulheres, os índices não param de crescer, mesmo existindo trabalhos integrados do poder judiciários, da segurança pública e da rede Intersetoriais, juntas, ainda não conseguem baixar os índices de violência e feminicídio. Nesse contexto, subentende que a educação, a informação, a conscientização, ainda são ferramentas necessárias para a mudança de comportamento no que se refere a desigualdade de gênero, o machismo, a misoginia e todas as formas de preconceitos e violação dos direitos das mulheres.

A Lei 13.104, de 9 de março de 2015, qualifica o crime de feminicídio, quando ele é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Conforme dados de atendimentos da Casa da Mulher Brasileira do período de 2019 a julho de 2024 (equivalente a 5 anos e 7 meses de funcionamento), já passaram pela Unidade aproximadamente 27.707 (vinte e sete mil setecentos e sete) mulheres, destas mais de 13.760 (treze mil setecentos e sessenta) mulheres buscaram a Unidade pela primeira vez, e 13.947 (treze mil novecentos e quarenta e sete) retornaram por reincidência da violência. Vale ressaltar, destes atendimentos algumas permaneceram recebendo atendimento continuado junto ao psicossocial.

Durante todo o mês de agosto serão realizadas uma série de ações na capital e nos municípios de Roraima, que se inicia no dia 7 (sete) com abertura da Campanha e segue com palestras, oficinas, rodadas de conversas em escolas, instituições públicas, privada e sociedade civil organizada, participação em eventos técnicos, ações itinerantes com o ônibus da mulher e participação em programas de rádio e televisão.

Haverá também distribuição de material informativo e educativo sobre o tema da violência contra a mulher, finalizando dia 30 com a capacitação de profissionais que atuam na linha de frente dos atendimentos da Casa da Mulher Brasileira (CMB).

Acesse AQUI a política pública voltada para este público na Setrabes.


ASCOM_SETRABES

 

Nenhum comentário

D

DESTAQUES