Medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha articulam atuação das forças de segurança, órgãos de Justiça e rede de atendimento ...
Medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha articulam atuação das forças de segurança, órgãos de Justiça e rede de atendimento
O Governo de Roraima mantém uma rede de serviços para atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dar encaminhamento às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A atuação reúne forças de segurança, órgãos do sistema de Justiça e serviços especializados.
As medidas protetivas podem ser concedidas quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes. Entre as determinações estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima, além de outras restrições determinadas pela autoridade competente.
A PCRR (Polícia Civil de Roraima) realiza o atendimento nas delegacias, registra ocorrências, investiga crimes e encaminha pedidos de medidas protetivas ao Judiciário, quando cabível. A PMRR (Polícia Militar de Roraima) atua no atendimento emergencial pelo 190, no cumprimento das determinações judiciais dentro de suas atribuições e na assistência às mulheres em situação de risco.
O Poder Judiciário analisa e decide sobre as medidas protetivas, enquanto o Ministério Público atua na defesa dos direitos das vítimas e no acompanhamento dos procedimentos. A DPE-RR (Defensoria Pública do Estado de Roraima) oferece orientação e assistência jurídica.
Entre os serviços mantidos pelo Governo de Roraima está a Sala Lilás, espaço de acolhimento humanizado para mulheres vítimas de violência, na sede da Sesp (Secretaria da Segurança Pública), na Avenida Via das Flores, nº 1696, bairro Pricumã.
O espaço funciona em parceria com a Sejuc (Secretaria da Justiça e da Cidadania) e oferece recepção, acolhimento, atendimento psicológico, encaminhamentos especializados e disponibilização do Botão do Pânico.
O procurador Jhonatan Zózimo de Sousa destaca que a violência contra a mulher exige atuação integrada dos órgãos públicos. Segundo ele, cabe à PGE [Procuradoria-Geral do Estado] oferecer o suporte jurídico necessário para a implementação das políticas públicas de proteção, prevenção e enfrentamento à violência.
“O nosso compromisso é assegurar que o Estado disponha dos instrumentos jurídicos necessários para dar efetividade aos direitos garantidos às mulheres e contribuir para o fortalecimento e continuidade dessa rede de proteção”, detalhou.
A rede de atendimento também reúne serviços de assistência social, saúde e atendimento especializado, com acolhimento, acompanhamento psicossocial e encaminhamentos conforme a necessidade de cada vítima.
O coordenador da Polícia Comunitária e Direitos Humanos, tenente-coronel Rodrigo Magalhães, explica que o trabalho da Polícia Militar no enfrentamento à violência doméstica começa no atendimento emergencial, por meio do 190, com a adoção das providências necessárias.
“A atuação não termina com o encerramento da ocorrência. Pelo Programa Ronda AME, por meio das visitas solidárias, as equipes acompanham as mulheres em situação de vulnerabilidade, verificam as condições de segurança, orientam sobre as medidas protetivas e fortalecem o vínculo com a rede de proteção. Também realizamos ações educativas em escolas, comunidades e outros espaços, inclusive em comunidades indígenas, levando informações sobre a Lei Maria da Penha e os canais de proteção”, declarou.
A vítima pode solicitar uma medida protetiva em uma delegacia, preferencialmente especializada, ou buscar orientação na Defensoria Pública, no Ministério Público, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Casa da Mulher Brasileira e nos demais serviços da rede.
A delegada da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), Carolina Huppes, ressalta que a PCRR é um dos primeiros órgãos procurados por mulheres vítimas de violência e tem papel fundamental no acolhimento e encaminhamento das demandas.
“A Polícia Civil realiza o acolhimento inicial da mulher, registra a ocorrência, colhe as declarações e, quando solicitado, encaminha o pedido de medida protetiva ao Judiciário. Durante esse atendimento, também são feitos os encaminhamentos necessários para serviços de saúde, atendimento psicológico e, quando for o caso, exame de corpo de delito. A Polícia Civil atua como uma das primeiras garantidoras dos direitos dessa mulher, dando encaminhamento ao pedido de socorro e às medidas necessárias para sua proteção”, explicou.
A legislação permite a concessão da medida independentemente do registro de boletim de ocorrência, de inquérito policial ou de ação penal ou cível. Em caso de descumprimento, a orientação é procurar imediatamente as forças de segurança. O descumprimento de decisão judicial que concede medida protetiva constitui crime.
BOTÃO DO PÂNICO
Vinculado a uma medida protetiva ativa e concedido por determinação judicial, o Botão do Pânico permite o acionamento rápido das forças de segurança em situações de risco.
Após a determinação judicial, a Sejuc atua na implantação da tornozeleira eletrônica no agressor e na disponibilização do dispositivo para a vítima. O sistema permite o compartilhamento da localização e de informações necessárias para agilizar a resposta das equipes de segurança.
SECOM RORAIMA
JORNALISTA: Júlia Rocha
FOTOGRAFIA: Arquivo/Secom-RR
